Há dois meses atrás postei aqui minha indignação sobre a decisão unilateral do recadastramento de eleitores para utilizar a urna digital, sob a egídie de que o voto é um direito do cidadão no estado democrático.
Ok, ok, mas o que não entra na minha cabeça é este direito que ao mesmo tempo se torna um dever pois neste estado democrático que vivemos se você não tiver aquele recibo de eleição, provando que votou, você não consegue emprego público e similares. Então é meu dever votar, pois não posso deixar de portar documentos essenciais neste estado de direito burocrático.
Mas não era sobre isso que eu queria falar. Voltando lá pro começo, no meu post eu disse que ao invés do eleitor ter que provar que ele é ele para poder usar a urna digital, os candidatos eram quem deveriam provar se têm, ou não, antecedentes criminais que os tornem inelegíveis. Sobre isso foi dado um passo meio que capenga pelo TSE mediante o acesso do eleitor ao Sistema de Divulgação de Candidaturas, na internet, da certidão criminal dos candidatos. Aqueles com certidão positiva terão que apresentar detalhes sobre o andamento de cada processo.
Eu disse que o passo era meio capenga porque a certidão criminal já faz parte da relação de documentos exigidos para registro da candidatura e, ainda que a vida pregressa do candidato possa ser consultada pelo eleitor, o status dela não influenciará o seu registro de candidato. Ou seja, se ele estiver atolado de processos, pode se candidatar normalmente e até ser eleito. E adiar os processos com sua imunidade parlamentar.
Num país de muitos analfabetos, uns letrados e outros não, de reduzidade capilaridade de acesso à internet pela maioria da população, estes dados no espaço virtual deverão ser acessados apenas por poucos e privilegiados cidadãos.
Que mais uma vez exercerão seu direito/dever ao voto.
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