quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

HISTÓRIAS QUE NÃO ENSINAM NA ESCOLA: O CALDEIRÃO DE SANTA CRUZ DO DESERTO


Assisti por estes dias dois documentários que me despertaram da inércia (leia-se preguiça) deste início de ano. Foram o Caldeirão de Santa Cruz do Deserto, de Rosemberg Cariri e o Lutas.doc da TV Brasil, que pretendo comentar em outra postagem.

A respeito do Caldeirão a primeira coisa que me veio na cabeça é de que não se ensina esta história do Brasil nas escolas. Quando crianças e adolescentes, somos educados por alienação. Ensinam-nos a cultura da formalidade: o Descobrimento, a Independência, a Proclamação da República, etc, etc, etc. Ocultam-nos o intrínseco. O cerne da história que nos transformou em quem somos.

A história do Caldeirão é o relato vivo de uma comunidade criada por um negro, o beato Lourenço, sob a proteção de Pe. Cícero em terras cedidas por este no Cariri, em 1926, e que alheio a todas adversidades da região tornou-a próspera e fértil graças aos esforços comuns dos camponeses que a mantinham produtiva, como um oásis dentro de uma região devastada continuamente pela seca e pela miséria, inclusive no socorro a centena de flagelados da grande seca de 1932.

A prosperidade do assentamento tornou-se incômoda para a Igreja e para os coronéis das regiões adjacentes: os salesianos alegavam que dentro do Caldeirão praticavam-se cultos pagãos e os coronéis queixavam-se da perda de produtividade de seus latifúndios na medida em que a mão de obra explorada ficou escassa, pois os trabalhadores optaram pela comunhão trabalho x alimento que encontravam nas terras do beato.

Utilizando-se do poder político, das perseguições a seus inimigos e da manipulação do povo analfabeto, os coronéis e os salesianos buscaram colocar a opinião pública contra aqueles a quem taxaram de fanáticos religiosos e comunistas o que, após a morte de Pe. Cícero permitiu a intervenção policial do Estado na região, com a destruição das benfeitorias do vilarejo e dando início à dispersão da comunidade e a fuga do beato para as matas da Chapada do Araripe que posteriormente foi  invadida por terra e bombardeada pela aviação militar  numa intervenção conjunta do Exército e da Polícia Militar do Ceará, resultando no extermínio de 400 camponeses (números oficiais) incluindo mulheres e crianças.

Cerca de 50 anos após o conflito, durante o documentário, os algozes, alegando outra visão da história, buscavam o paradoxo dos seus vereditos inocentando a si próprios como agentes "cumpridores de ordens superiores".

Sob esta ótica a história estaria repleta de inocentes: não se condenaria a Igreja pelo massacre da Inquisição ou os nazistas pelo extermínio dos judeus nos campos de concentração, por exemplo.

Um comentário:

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...




"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado




O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas periculosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se fossem juízes e algozes.



A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados na Chapada do Araripe mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS solicita apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e também que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e o envie para seus representantes na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br